Normas e Regulamento da Cachaça
Os brasileiros, como é sabido, conquistaram a independência de Portugal em 1822, mas demoraram pelo menos 150 anos para regulamentar e buscar a valorização da sua bebida símbolo aos olhos do mundo, ao contrário de outras nações da América Latina.
Uma das primeiras normas legais sobre o destilado de que se tem notícia é o Decreto n.º 73.267, de 6 de dezembro de 1973, que tratava do registro, classificação, padronização, controle, inspeção e fiscalização de bebidas. O destilado de mosto de cana só voltaria a entrar na agenda do Executivo federal quase um quarto de século depois. O Decreto n.º 2.134, de 4 de setembro de 1997, manteve os limites de álcool fixados em 1973, mas inovou ao criar regras para a cachaça envelhecida:
Foi só a partir de 2001 –com sucessivas atualizações– que a cachaça foi definida como “denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a cinquenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar”. Além disso, abriram espaço na legislação local, de forma inédita, para a caipirinha, “bebida típica brasileira, com graduação alcoólica de quinze a trinta e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida exclusivamente com cachaça, acrescida de limão e açúcar”, segundo o Decreto 4.851.
Em abril de 2012, após dez anos de negociações, os Estados Unidos reconheceram a cachaça como bebida típica e exclusiva do Brasil, substituindo a imprecisa denominação “brazilian rum” por “cachaça”. O destilado brasileiro também passou a contar, neste século, com normas muito mais precisas, claras e exigentes. Os marcos principais nessa esfera são o Regulamento Técnico da Instrução Normativa n.º 13 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 29 de junho de 2005, e o Programa Nacional de Certificação da Cachaça (PNCC), regulamentado pela Portaria 126 do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, o Inmetro, de 24 de junho do mesmo ano.
O primeiro documento estabelece, por exemplo, padrões da composição química e limites de substâncias contaminantes, proíbe o uso de corantes de qualquer tipo para a correção da coloração, inclusive lascas de madeira, e apresenta os critérios de classificação
de cachaças envelhecidas, premium e extra premium. Já o regulamento do PNCC impõe como condições para a obtenção da certificação pelos produtores, entre outros itens, a indicação de um responsável técnico, com conhecimento de pelo menos um ano na produção da bebida, a implantação de sistemas de rastreabilidade e a renúncia ao uso de bombonas e quaisquer outros recipientes plásticos para a estocagem da cachaça.
Se os avanços na normatização e nos padrões de qualidade são inquestionáveis, resta aos fabricantes e às autoridades o desafio de fazer com que tais regras sejam observadas e cumpridas. A tarefa é complexa, devido ao elevado grau de informalidade do setor. Segundo estimativas do IBRAC, o total de estabelecimentos produtores de cachaça soma quase 15 mil, dos quais menos de dois mil são devidamente registrados e cadastrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Secretaria da Receita Federal (SRF). Apesar de 90% do volume total da bebida produzida anualmente, cerca de 85% dos produtores, em sua maioria micro e pequenas empresas, operam na informalidade.
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